Receber uma notificação de infração de trânsito por excesso de velocidade captado por radar é uma situação comum, porém altamente frustrante para milhões de condutores brasileiros. A dúvida imediata é: é possível recorrer e obter o deferimento? A resposta é sim, desde que o recurso seja fundamentado em aspectos técnicos, legais e formais.
Muitos motoristas acreditam erroneamente que recorrer é inútil. No entanto, a fiscalização eletrônica no Brasil não é discricionária — é estritamente regulamentada pelo CTB, pelas Resoluções do CONTRAN, pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e pelos regulamentos técnicos do Inmetro. Se qualquer um desses requisitos for descumprido, o Auto de Infração torna-se nulo de pleno direito.
O que você precisa saber imediatamente
- Prazo para Notificação de Autuação: 30 dias para expedição. Se atrasar, o Auto deve ser arquivado (art. 281, parágrafo único, I, CTB).
- Velocidade Medida x Velocidade Considerada: a multa é aplicada com base na velocidade considerada (medida menos a margem de erro do Inmetro).
- Regularidade do Equipamento: todo radar precisa ser aprovado pelo Inmetro e passar por verificação metrológica a cada 12 meses.
- Visibilidade e Sinalização: o radar não pode operar de forma oculta ou escondida.
- Fases do Recurso: Defesa Prévia, Recurso à JARI (1ª instância) e Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância).
Como funciona uma multa por radar
Para que o ato administrativo seja válido, o equipamento deve registrar imagem do veículo, placa, data, hora, velocidade medida e velocidade considerada.
O que diz a lei
Art. 280, § 2º do CTB: "A infração deverá ser comprovada por declaração do agente ou servidor público, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN."
Gravidades do art. 218 CTB
| Percentual excedido | Gravidade | Pontos | Penalidade |
|---|---|---|---|
| Até 20% acima | Média | 4 | Multa (R$ 130,16) |
| De 20% até 50% | Grave | 5 | Multa (R$ 195,23) |
| Acima de 50% | Gravíssima | 7 | Multa x3 (R$ 880,41) + suspensão |
O que mudou na legislação
Lei nº 14.071/2020 e Resoluções CONTRAN nº 798/2020 e nº 804/2020:
- Fim dos radares escondidos: proibição sumária de operação em locais sem visibilidade ou atrás de vegetação, viadutos e pontes
- Restrições rígidas para equipamentos móveis sem tripé
- Obrigação de divulgação dos locais fiscalizados nos sites oficiais
Resolução CONTRAN nº 798/2020, Art. 4º, I: "Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ter o seu medidor instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de iluminação pública ou qualquer outra estrutura que promova a sua ocultação."
O objetivo do radar deve ser educativo e preventivo, não arrecadatório.
Tipos de radares
Fixos:
- Medidor Fixo: instalado em local definido permanentemente
- Redutor (lombada eletrônica): com mostrador numérico visível
Portáteis:
- Equipamentos sobre tripé, suporte fixado em veículo estacionado ou operados por agente em ponto ostensivo
Como é feita a fiscalização
Quando o veículo passa pelo campo de detecção (laços indutivos, sensor Doppler ou laser), o equipamento mede a velocidade instantânea e aplica a tabela de erros máximos admissíveis do Inmetro.
Mito ou verdade
"A margem de tolerância do radar é sempre de 7 km/h."
Mito em partes. Para velocidades medidas até 107 km/h, o erro máximo é 7 km/h. Acima de 107 km/h, a tolerância é 7% da velocidade medida.
Como verificar se o radar era regular
1. Verificação Metrológica do Inmetro
O radar deve ter sido auditado e aprovado pelo Inmetro (ou IPEM) nos últimos 12 meses contados da data da infração.
Erro comum: achar que a data limite é a data em que você recebeu a multa. O que vale é a data do cometimento da infração. Se a verificação do radar venceu no dia 10 e a multa foi no dia 12, a autuação é inválida.
Como consultar: portal do Inmetro (PSCG) buscando pelo número de série do equipamento citado na notificação.
O radar pode ficar escondido?
Não. A legislação atual veda expressamente qualquer tipo de ocultação.
Resolução CONTRAN nº 798/2020, Art. 5º: "Os medidores de velocidade do tipo portátil somente podem ser operados por agentes de trânsito no exercício de suas funções, fardados, em locais onde haja sinalização de regulamentação do limite de velocidade..."
Equipamento portátil atrás de árvore, moita ou curva fechada sem visibilidade = vício de operação que anula o Auto.
A sinalização é obrigatória?
Sim. A placa R-19 ("Velocidade Máxima Permitida") deve seguir distâncias padronizadas antes do radar:
Vias Urbanas
- 100 m a 300 m antes (velocidade ≥ 80 km/h)
- 80 m a 150 m antes (velocidade < 80 km/h)
Vias Rurais (Rodovias)
- 1.000 m a 2.000 m antes (velocidade ≥ 80 km/h)
- 300 m a 1.000 m antes (velocidade < 80 km/h)
Placa R-19 oculta por vegetação, em mau estado ou fora dos limites de distância = autuação deve ser cancelada.
Como recorrer — checklist de fundamentação
- A notificação foi emitida dentro do prazo de 30 dias?
- A placa R-19 estava visível e regulamentar?
- O local informado corresponde exatamente ao local da infração?
- A velocidade considerada foi calculada corretamente?
- O equipamento possui identificação clara e número de série?
- A verificação do Inmetro estava válida na data da infração?
- A foto identifica claramente o veículo (placa, marca, modelo)?
- Os dados obrigatórios do art. 280 do CTB estão completos?
Passo a passo das fases
1. Defesa Prévia: apresentada logo após a Notificação de Autuação. Foco em erros formais (dados incorretos, divergência de local, radar vencido, prazo superior a 30 dias).
2. Recurso à JARI (1ª instância): caso a Defesa Prévia seja indeferida ou não apresentada. Foco no mérito técnico e legal.
3. Recurso ao CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância): última etapa administrativa, se a JARI indeferir.
Erros mais comuns nos recursos
- Argumentos subjetivos: "estava com pressa", "passou mal", "não viu o radar" não cancelam a multa
- Modelos genéricos da internet: teses que não correspondem ao seu Auto de Infração
- Perder os prazos impressos na notificação
- Confundir velocidade medida com considerada sem aplicar a margem do Inmetro
Perguntas Frequentes
1. O radar pode multar sem foto? Não. Exige comprovação por imagem com placa e características visíveis.
2. Se a notificação atrasar mais de 30 dias, cancela? Sim. Art. 281 do CTB determina o arquivamento.
3. Preciso pagar a multa para recorrer? Não. Art. 284, § 3º e art. 286 do CTB garantem o direito de recorrer sem pagamento prévio.
Conclusão
Recorrer de multa por radar é um direito garantido pela legislação — e frequentemente eficaz quando o recurso é bem fundamentado em aspectos técnicos e legais. A auditoria do Auto de Infração antes da defesa é o passo mais importante.
Comece a monitorar sua frota → Cadastro grátis. Sem fidelidade. Sem instalar nada.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado especializado em trânsito. Os valores e prazos mencionados podem variar conforme atualizações da legislação ou particularidades do município/estado.